Processo n° 51/200.697/2018. Recurso à Diretoria Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida por Lei – Auto de Infração n° 5752. Recorrente: GM Locação de Vans Eireli – ME. Relator: Ayrton Rodrigues. Despacho Fls.: 52: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 028, de 01 de setembro de 2020, determina-se: O conhecimento e o provimento do recurso interposto pela Empresa GM Locação de Vans Eireli – ME, modificando a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, mantendo-se a sanção aplicada no AI n° 5752, pela “ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei”, substituindo a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS para advertência, em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos, Diretor-Presidente, Ayrton Rodrigues, Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos, Marilúcia Pereira Sandim, Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva, Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 01 de setembro de 2020.
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