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EXTRATOS ATA N° 006/2019 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo nº 51/200.252/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Não Apresentação do Veículo de Acordo com as Condições de Conforto Requeridas – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5128. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 29: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 03 de maio de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Expresso Queiroz Ltda., em face do Auto de Infração n° 5128, aplicado em decorrência da não apresentação do veículo de acordo com as condições de limpeza e conforto exigidas, diante do comprovado cometimento da infração apontada, mantendo-se a penalidade aplicada no valor de 10 (dez) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de maio de 2019.

 

Processo nº 51/200.661/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Colocar ou Manter em serviço veículo em más condições de segurança – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5680. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de abreu. Despacho fls. 37: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 03 de maio de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Expresso Queiroz Ltda., contra o Auto de Infração nº 5680, aplicado por colocar ou manter em serviço o veículo em más condições de segurança, mantendo-se a penalidade aplicada no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de maio de 2019.

 

Processo nº 51/200.696/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Empregar na Execução dos Serviços Veículo com Vistoria Vencida, Sem Certificado de Vistoria ou com este Adulterado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n°5751. Recorrente: GM Locação de Vans Eireli - ME. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 31: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 03 de maio de 2019, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela GM Locação de vans Eireli – ME, em face do Auto de Infração n° 5751, contudo, considerando a primariedade do autuado, a conversão pena de multa em pena de Advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de maio de 2019.

 

Processo nº 51/200.697/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5752. Recorrente: G M Locação de Vans Eireli – ME. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 23: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 03 de maio de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa G M Locação de Vans Eireli – ME, em face do Auto de Infração n° 5752, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que executava os serviços sem a documentação exigida por lei, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de maio de 2019.

 

Processo nº 51/200.912/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos c/c art. 12 do Decreto Estadual nº 9.234/1998 recurso administrativo– Auto de Infração n° 5613. Recorrente: Aagetur Turismo Ltda. -ME. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 27: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 03 de maio de 2019, determina-se: O conhecimento e o indeferimento do recurso interposto pela empresa Aagetur Turismo Ltda.- ME, em face do Auto de Infração n° 5613, mantendo-se a penalidade aplicada, qual seja de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela cobrança de valores indevidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de maio de 2019.

 

Processo nº 51/200.914/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos c/c Artigo 12 da Portaria n° 130/2016 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 4870. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 37: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 03 de maio de 2019, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 4870, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela cobrança de valores indevidos c/c artigo 12 da Portaria Agepan n° 130/2016, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de maio de 2019.

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