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EXTRATOS ATA N° 010 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo nº 51/200.383/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização Por Monitoramento – Município de Rio Verde/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 018/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 70: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 06 de junho de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 018/2019/CATESA, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo não atendimento total das determinações contidas no Auto de Infração n° 018/2019 – CATESA, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 06 de junho de 2019.

Processo nº 51/200.390/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Rio Brilhante/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 016/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 81: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 06 de junho de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 016/2019/CATESA, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo não atendimento total das determinações contidas no Auto de Infração n° 016/2019 – CATESA, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 06 de junho de 2019.

Processo nº 51/200.393/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Nova Andradina/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 013/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 74: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 06 de junho de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 013/2019/CATESA, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo não atendimento total das determinações contidas no Auto de Infração n° 013/2019 – CATESA, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 06 de junho de 2019.

Processo nº 51/200.641/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Apresentação de Sanitário Sem Condição de Utilização – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5530. Recorrente: Viação São Luiz Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 23: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 06 de junho de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Viação São Luiz Ltda., contra o Auto de Infração nº 5530, mantendo a penalidade aplicada e majorando-a em 100% (cem por cento), por sua reincidência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 06 de junho de 2019.

Processo n° 51/200.695/2018. Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – Apuração dos Indicadores da Qualidade do Serviço – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração nº 0001/2019 – AGEPAN – SFE. Recorrente: EMS – Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 169: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 06 de junho de 2019, determina-se: O conhecimento e o parcial provimento do recurso interposto pela concessionária Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S/A, em face do Auto de Infração n° 0001/2019-AGEPAN-SFE, para converter a penalidade de multa em Advertência, com base no artigo 8º da Resolução Normativa n° 63/2004 da ANEEL. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 06 de junho de 2019.

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