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EXTRATOS ATA N° 011/2019 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo nº 51/200.392/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Pedro Gomes/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 014/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 72: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 011, de 27 de junho de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 014/2019/CATESA, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo não atendimento das determinações contidas no Auto de Infração n° 014/2019 – CATESA, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 27 de junho de 2019.

Processo nº 51/200.398/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Ivinhema/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 010/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 76: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 011, de 27 de junho de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 010/2019 – Catesa, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo atendimento parcial das determinações contidas no referido Auto de Infração, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 27 de junho de 2019.

Processo nº 51/200.401/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Deodápolis/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 007/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 71: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 011, de 27 de junho de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 007/2019 – Catesa, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo atendimento parcial das determinações contidas no referido Auto de Infração, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 27 de junho de 2019.

Processo nº 51/200.436/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Tacuru/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 027/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 68: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 011, de 27 de junho de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 027/2019/CATESA, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo não atendimento total das determinações contidas no Termo de Notificação, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 27 de junho de 2019.

Processo nº 51/200.445/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Ribas do Rio Pardo/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 021/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 74: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 011, de 27 de junho de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 021/2019/CATESA, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo não atendimento total das determinações contidas no Termo de Notificação, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso.

Processo nº 51/200.446/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Laguna Carapã/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 020/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 71: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 011, de 27 de junho de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 020/2019/CATESA, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo não atendimento da determinação – D1, contida no Auto de Infração n° 020/2019 – CATESA, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 27 de junho de 2019.

 

 

 

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