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EXTRATOS ATA N° 014/2020 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo nº 51/200.207/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5769. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 32: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 17 de setembro de 2020, determina-se: O conhecimento e o provimento parcial do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5769, convertendo-se a penalidade de multa em advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 17 de setembro de 2020.

 

Processo nº 51/200.607/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6029. Recorrente: Taquions Turismo Ltda.. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 40: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 17 de setembro de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6029, e no mérito, manter a penalidade de multa aplicada, eis que executava o serviço sem a documentação exigida, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 17 de setembro de 2020.

 

Processo nº 51/200.693/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5954. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 40: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 17 de setembro de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5954, e no mérito, a manutenção da penalidade de multa aplicada, eis que executava o serviço sem a documentação exigida, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 17 de setembro de 2020.

 

Processo nº 51/200.694/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Empregar na Execução dos Serviços Veículo com Vistoria Vencida, Sem Certificado de Vistoria ou Com Este Adulterado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5955. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 40: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 17 de setembro de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5955, e no mérito, a manutenção da penalidade de multa aplicada, eis que comprovada a execução dos serviços com o Certificado de Vistoria Veicular vencido, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 17 de setembro de 2020.

 

Processo nº 51/200.746/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para a qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 5957. Recorrente: José Luiz Messias de Lima. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 18: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 17 de setembro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto por José Luiz Messias de Lima, em face do Auto de Infração n° 5957, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que executava serviço distinto para o qual foi formalmente autorizado, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 17 de setembro de 2020.

 

 

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