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EXTRATOS REUNIÃO N° 002/2018 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo nº 51/200.998/2017. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5458.  Recorrente: Menezes e Benedetti Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 44: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 08 de fevereiro de 2018, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto por Menezes e Benedetti Ltda. – ME, em face do Auto de Infração n° 5458, majorando-a em 100% (cem por cento), por tratar-se de reincidência, totalizando 200 (duzentas) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Caroline Farias Tomanquevez – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 08 de fevereiro de 2018.

Processo nº 51/200.999/2017. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5460. Recorrente: Menezes & Benedetti Ltda. – ME. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 45: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 08 de fevereiro de 2018, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto por Menezes & Benedetti Ltda. – ME, em face do Auto de Infração n° 5460, mantendo-se a penalidade de multa aplicada, eis que não portava documento obrigatório quando da execução do serviço, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Caroline Farias Tomanquevez – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 08 de fevereiro de 2018.

Processo nº 51/201.039/2017. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de Passageiros sem o bilhete de passagem – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5442. Recorrente: Carlos Neide Ramos Chaves. Relatora: Caroline Farias Tomanquevez. Despacho fls. 28: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 08 de fevereiro de 2018, determina-se: O conhecimento e o parcial provimento ao recurso interposto pelo Sr. Carlos Neide Ramos Chaves, contra o Auto de Infração n° 5442, aplicado por transportar passageiros sem o bilhete de passagem, porém, converta-se a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS em penalidade de ADVERTÊNCIA pela sua primariedade na prática da infração apontada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Caroline Farias Tomanquevez – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 08 de fevereiro de 2018.

 

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