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Instrução Normativa nº 12, de 21 de maio de 2013.

Instrução Normativa nº 12, de 21 de maio de 2013.

 

Estabelece os procedimentos para disseminação de conhecimento adquirido pelos servidores da AGEPAN em seminários, congressos, cursos, palestras e eventos similares.

 

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 35, inciso II do Decreto Estadual nº 13.495/12,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Implantar os procedimentos para disseminação de conhecimento adquirido pelos servidores da AGEPAN em seminários, congressos, cursos, palestras e eventos similares.

 

Art. 2º Entende-se por disseminação do conhecimento aquele serviço dentro da autarquia que se refere à canalização de novos itens de informação advindos de seminários, congressos, cursos, palestras e eventos similares, para aqueles setores, também dentro do ente, onde a probabilidade de utilidade em conexão com interesses ou trabalhos cotidianos é grande.

 

Art. 3º Após a participação devidamente autorizada no evento, o servidor terá o prazo de até 20 (vinte) dias para apresentar um sucinto relatório escrito ao Diretor da área sobre os principais pontos abordados no evento.

 

Art. 4º O Diretor, após receber o relatório, apreciará se as informações colacionadas pelo servidor são de tal relevância que mereça a disseminação do conhecimento aos demais servidores da respectiva área ou áreas correlatas.

 

§ 1º Considerando que é pertinente a disseminação do conhecimento dentro da autarquia, o Diretor, em até 20 (vinte) dias da data do recebimento do relatório, submeterá o assunto à deliberação do Conselho Diretor da autarquia, nos moldes do artigo 11, inciso I, alínea “b” do Decreto Estadual nº 13.945/12.

 

§ 2º Caso o Diretor entenda que o conhecimento não mereça ser disseminado, este providenciará o simples arquivamento do relatório na pasta funcional do servidor.

 

Art. 5º O Conselho Diretor, reputando oportuna a disseminação do conhecimento, solicitará à Gerência de Recursos Humanos que agende a explanação a ser apresentada pelo servidor, assim como tome as providências necessárias para comunicar os demais servidores que deverão participar do evento.

 

Parágrafo único. Entendendo inoportuna a disseminação do conhecimento, o Conselho Diretor determinará o simples arquivamento do relatório na pasta funcional do servidor.

 

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente

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