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Justiça nega pedido da empresa Seriema para Agepan autorizar linha Campo Grande-Corumbá

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, março 21, 2018 as 09:59 | Voltar
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Também foi negada, na mesma ação, pedido para que a Agência  deixe de fazer as autuações e multas pela prática irregular do serviço na linha.

A Justiça negou pedido da empresa Seriema Transportes em requerimento de tutela antecipada para que a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) seja obrigada a conceder uma autorização precária para explorar a linha Campo Grande – Corumbá.

Também foi negado, na mesma ação, pedido da empresa para que a Agência deixe de autuá-la em situações em que a fiscalização identificar a prática irregular do serviço na modalidade de linha regular. A transportadora é autorizada apenas para modalidade de fretamento.

Na decisão, o juiz Ricardo Galbiati, da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, afirma que não estão presentes os requisitos para autorizar a concessão de tutela de urgência pedida, como estabelece o Artigo nº 300 Código de Processo Civil.

Conforme a decisão do magistrado, a análise dos documentos nessa fase processual não evidencia “a probabilidade do direito no tocante à autorização para a exploração do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros da linha 059 (Campo Grande – Corumbá), já que trata-se de ato discricionário da Administração Pública, não podendo o Poder Judiciário extrapolar a sua competência”.

Transporte de Passageiros em MS

A delegação para operação de serviços públicos estaduais é de competência do Poder Executivo, do qual faz parte a Agência Reguladora, responsável por emitir normativos e fazer cumprir a regulamentação. No Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, as penalidades de autuação, multa, retenção ou apreensão de veículos estão previstas em regulamentos e são aplicadas, separadamente ou concomitantemente, conforme a infração constatada.

As linhas regulares de transporte são operadas por empresas detentoras de contratos, por concessão ou autorização, que são obrigadas a cumprir horários e tarifas estabelecidos; regras dos direitos e deveres dos usuários; concessão de gratuidades legais; manutenção adequada da frota. Da mesma forma, os diversos tipos de fretamento têm características próprias, que devem ser seguidas pelos operadores.

O Estado de Mato Grosso do Sul prepara a elaboração de um Plano Diretor de Transportes, que deverá adequar a realidade desse serviço ao atual cenário geográfico, demográfico e de infraestrutura do estado. O Planejamento, coordenado pela Secretaria de Infraestrutura, irá identificar necessidades de acréscimos, adequações alterações, inovações, visando sempre a melhoria dos serviços e a melhor prestação do atendimento ao usuário.

Publicado por: Gizele Oliveira

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