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PORTARIA AGEPAN N° 109, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.

Divulga a tabela de desconto do custeio do auxílio-alimentação.

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria AGEPAN n° 108, de 21 de outubro de 2014 e com fulcro na Resolução da SAD nº 046, de 20 de outubro de 2014,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica estabelecida a tabela com os índices de desconto referente ao auxílio-alimentação, de acordo com o cargo/função, conforme no quadro:

 

Exigibilidade do Cargo/Função Índice
Técnico Operacional de Regulação, Técnico Assistente de Regulação, Gestor de Serviços Organizacionais, Mecânico Especializado de Veículos, DCA 11, DCA 12 e DCA 13  

2%

DCA 7, DCA 8, DCA 9 e DCA 10 3%
Analista de Regulação, DCA 5 e DCA 6 5%
DCA 4 e DCA 0 7%

        (alterado pela Portaria Agepan n° 177, de 04 de fevereiro de 2020)

Parágrafo único. Aos servidores cedidos à Agepan, o desconto referente ao benefício do auxílio alimentação, será realizado de acordo com a faixa salarial de cada um, respeitando os limites aplicados aos demais servidores do quadro da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS. (acrescentado pela Portaria Agepan n° 177, de 04 de fevereiro de 2020)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2014.

Campo Grande, 21 de outubro de 2014.

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente

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