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PORTARIA AGEPAN N° 139, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.

Homologa os valores das tarifas de pedágio cobrado pela utilização, como meio de transposição, da ponte rodoviária sobre o Rio Paraguai, na Rodovia BR-262 no município de Corumbá/MS.

A Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na alínea “j” do inciso I do art. 4º, da Lei Estadual n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, e no art. 18, inciso I do Decreto Estadual n° 14.443, de 06 de abril de 2016;

Considerando que cabe à Agepan a fixação, revisão, reajuste e homologação de tarifas dos serviços públicos delegados, na forma da lei e dos instrumentos de delegação, conforme o disposto no art. 31 da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003 e alterações posteriores, trazidas pela Lei n° 4.602, de 15 de dezembro de 2014 e, no art. 15, inciso III do Decreto Estadual n° 14.443, de 06 de abril de 2016; 

Considerando a metodologia do reajuste da Tarifa Básica prevista no Item 7. Reajuste da Tarifa Básica do Contrato SEOP nº 003/2008, e a forma de reajustamento, utilizando-se a fórmula estabelecida, cujos parâmetros e índices são aqueles calculados pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, tomando como data base do reajuste o mês de agosto de 2008, e como base de calculo os valores dos índices de junho de 2008 e outubro de 2016.

Considerando o conteúdo do processo n° 19/000535/2008 - SEINFRA (Vol. IX), referente à Concessão Onerosa da Ponte sobre o Rio Paraguai, e a solicitação de reajuste anual das tarifas de pedágio requerida pela Concessionária Porto Morrinho Ltda.

Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 052, de 27 de dezembro de 2016;

R E S O L V E:

Art. 1° Homologar o reajuste tarifário anual, nos valores de pedágio cobrado pela utilização, como meio de transposição da ponte rodoviária de concreto armado edificada sobre o Rio Paraguai, na Rodovia BR-262, no trecho entre os Municípios de Miranda e Corumbá, correspondente a 4,35% (quatro inteiros e trinta e cinco centésimos), em conformidade com a Tabela de Tarifa de Pedágio estabelecida no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. A tarifa de pedágio, de que trata o caput, será cobrada dos condutores ou proprietários de quaisquer espécies de veículos automotores, que utilizarem a ponte de concreto como meio de transposição do Rio Paraguai.

Art. 2º Ficam isentos da cobrança da tarifa de pedágio os condutores de veículos automotores de propriedade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, bem como dos veículos pertencentes aos Estados estrangeiros e destinados às suas representações diplomáticas (Lei Estadual nº 1.480, de 4 de fevereiro de 1994, art. 3º).

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de zero hora do dia 1º de janeiro de 2017.

Campo Grande, 27 de dezembro de 2016.

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA AGEPAN Nº 139, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

TABELA DE TARIFA DE PEDÁGIO POR CATEGORIA DE VEÍCULOS

 

CLASSE MULTIPLICADOR TARIFA DA CLASSE
Motos 0,6 5,80
Veículos de Passeio 1,0 9,60
Veíc. Pas. ou Util c/ Reb. Eixos Simples ou Tandem 1,5 14,40
Veíc. Pas. ou Util c/ Reb. Eixos isolados 2 19,20
Veículo Comercial 2 Eixos 2 19,20
Veículo Comercial 3 Eixos 3 28,80
Veículo Comercial 4 Eixos 4 38,40
Veículo Comercial 5 Eixos 5 48,00
Veículo Comercial 6 Eixos 6 57,60
Veículo Comercial 7 Eixos 7 67,20
Veículo Comercial 8 Eixos 8 76,80
Veículo Comercial 9 Eixos 9 86,40
Veículo Comercial 10 Eixos 10 96,00

 

Tarifa Básica 2016: R$ 9,20

Tarifa Básica 2017: R$ 9,60

Reajuste anual: 4,35%

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