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PORTARIA AGEPAN N° 165, DE 28 DE MARÇO DE 2019

Estabelece o percentual de reajuste para as tarifas praticadas no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

A Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na alínea “c”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, no art. 31 da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003 e no inciso IX do art. 15 do Decreto n° 14.443, de 06 de abril de 2016;

 

Considerando que em 01 de abril de 2019 completar-se-ão 12 (doze) meses de vigência dos coeficientes tarifários aprovados pela Portaria n° 157/2018;

 

Considerando a solicitação de revisão tarifária dos serviços públicos de transporte rodoviário intermunicipal, apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul – Rodosul;

 

Considerando que a Nota Técnica n° 01/2019/CRET/DTR/AGEPAN, de 21 de fevereiro de 2019, propôs a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

 

Considerando que a referida Nota Técnica, submetida à Consulta Pública n° 001/2019, com o objetivo de receber sugestões, comentários e contribuições das entidades envolvidas e dar publicidade e transparência à ação regulatória, conforme prazo estabelecido na publicação do Aviso de Abertura de Consulta Pública n° 001/2019;

 

Considerando que até a presente data não se registrou a apresentação de contribuições e sugestões, e

 

Considerando o que consta no processo n° 51/200.138/2019 e na deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 008, de 28 de março de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Reajustar, a partir de 01 de abril de 2019, em 3,78% (três inteiros e setenta e oito centésimos por cento) os coeficientes tarifários das linhas estruturais, regionais (com ou sem características de transporte urbano) e locais, no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em Mato Grosso do Sul.

 

Art. 2° Os novos coeficientes tarifários entrarão em vigor a partir de 01 de abril de 2019, conforme os valores definidos na Tabela do Anexo Único a esta Portaria.

 

Parágrafo único. A critério da Agepan e mediante autorização expressa, serão admitidos acréscimos nos valores dos coeficientes tarifários, nas ligações intermunicipais que ofereçam padrões de serviços diferenciados em horários previamente estabelecidos, observados os seguintes limites:

a) até 20% (vinte por cento), na utilização de ônibus do tipo executivo, e

b) até 50% (cinquenta por cento), na utilização de ônibus do tipo leito.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 28 de março de 2019.

 

 

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 165, DE 28 DE MARÇO DE 2019.

 

TABELA – COEFICIENTES TARIFÁRIOS DO SISTEMA RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS (com incidência de TRIBUTOS*)

 

Sistema/Linha Coeficientes Tarifários (R$/pass/km)
Piso de Asfalto Piso de Terra
Estrutural 0,274274 0,342842
Regional 0,273222 0,341527
Regional com característica urbana (**) 0,236568 0,295710
Local (Tarifa Única) R$ 4,00 (quatro reais)
Obs.: A tarifa mínima das linhas Estrutural, Regional e Regional com características urbanas fica fixada em R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos).

(*) PIS, COFINS, ICMS e Taxa de Fiscalização

(**)    Coeficiente tarifário com isenção de ICMS

 

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