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PORTARIA AGEPAN N° 182, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a adoção do Regime Excepcional de Teletrabalho na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS – Agepan, a partir de 23 de março de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS – Agepan, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a edição da Portaria Agepan n° 181, de 19 de março de 2020, que estabelece a suspensão temporária de atendimento presencial no âmbito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS – Agepan, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência em razão da pandemia em relação ao novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul pelo Decreto Estadual n° 15.396, de 19 de março de 2020, complementado pelo Decreto Estadual n° 15.398, de 20 de março de 2020, que dá maior liberdade ao Diretor-Presidente de Autarquia quanto à expedição de normas complementares a este Decreto, e

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica implantado na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS – Agepan, em caráter temporário, a contar de 23 de março de 2020 até 06 de abril de 2020, passível de prorrogação, o Regime Excepcional de Teletrabalho conforme determina o Decreto Estadual n° 15.398, de 20 de março de 2020.

Art. 2° As atividades da Agepan continuarão a ser executadas pelos servidores remotamente nos termos do Decreto Estadual n° 15.395, de 19 de março de 2020, ficando os Diretores e as Chefias imediatas de plantão para a coordenação das atividades e resolução de eventuais problemas, quer presencialmente quer remotamente.

Art. 3° Casos pontuais não abarcados pela presente Portaria serão avaliados de forma individualizada pelas áreas correlatas, com anuência da Diretoria Executiva.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 06 de abril de 2020, prorrogável por ato do Diretor-Presidente, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.

Art. 5° Fica prorrogado, até a edição de ato normativo em sentindo contrário, o período de vigência da autorização para a implantação do Regime Excepcional de Teletrabalho de que tratam os arts. 1° e 4° da Portaria Agepan n° 182, de 23 de março de 2020. (acrescentado pela Portaria Agepan n° 183, de 03 de abril de 2020)

Campo Grande/MS, 23 de março 2020.

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente

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