• TRANSPARENCIA
  • FAQ
  • WEBMAIL
Governo do Estado Governo do Estado
  • Sobre a Agepan
    • A Agência
    • Missão, Visão e Valores
    • Organograma
    • Estrutura Organizacional
    • Legislação Institucional
    • Relacionamento Institucional
  • ACESSO À INFORMAÇÃO
  • Carta de Serviços ao Usuário

PORTARIA AGEPAN N° 183, DE 03 DE ABRIL DE 2020

Acrescenta o art. 5º à Portaria Agepan n° 182, de 23 de março de 2020, que adota o Regime Excepcional de Teletrabalho no âmbito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS – Agepan, para a prevenção da transmissão e da proliferação da COVID-19.

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS – Agepan, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se manter as medidas que evitam o deslocamento e a concentração de pessoas,

CONSIDERANDO que a Agepan manteve seu funcionamento adequado a partir da execução de alguns serviços de forma eletrônica e/ou remota,

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n° 15.411, de 1 de abril de 2020, que acrescenta o art. 2º-A ao Decreto nº 15.395, de 19 de março de 2020, que institui o Regime Excepcional de Teletrabalho no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção da transmissão e da proliferação da COVID-19 no território sul-mato-grossense,

R E S O L V E:

Art. 1° Acrescenta-se o art. 5° à Portaria Agepan n° 182, de 23 de março de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 5° Fica prorrogado, até a edição de ato normativo em sentindo contrário, o período de vigência da autorização para a implantação do Regime Excepcional de Teletrabalho de que tratam os arts. 1° e 4° da Portaria Agepan n° 182, de 23 de março de 2020.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 03 de abril de 2020.

 

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Posto de Fiscalização para a Agepan na MS-306 é inaugurado
  • Agepan publica Relatório de Efetividade 2020
  • Agepan presta informação técnica que subsidia tomada de decisão do Ministério Público
  • Medidas de enfrentamento à pandemia mantêm limite de ocupação de 50% dos assentos no transporte intermunicipal
  • Com Trabalhos Iniciais concluídos na MS-306, concessionária é autorizada pela Agepan a ativar pedágio
  • Agepan publica reajuste anual do transporte rodoviário de passageiros em MS
  • Usuário do transporte intermunicipal pode remarcar viagem se não houver assento disponível
  • Aneel suspende corte de energia por inadimplência de consumidores de baixa renda
  • Transporte intermunicipal de passageiros pode operar com 50% da capacidade
  • Sistema eletrônico da Ouvidoria da Agepan está restabelecido
  • Facebook
  • Radio
Contato

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN
Av. Afonso Pena, 3.026
Fone: (67) 3025.9500
CEP 79002-075
Campo Grande-MS
Atendimento das:
7h30 às 11h30
13:30 às 17:30

SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.