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PORTARIA N° 077, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

Prorroga, em caráter excepcional, a data estabelecida no artigo 3° da Portaria n° 39, de 21 de janeiro de 2005.

 

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea “c”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, bem como no Capítulo XI da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003 que trata da Regulação Econômica e, no inciso III do art. 11 do Decreto n° 10.704, de 19 de março de 2002.

 

Considerando a necessidade de homologação pelo Poder Concedente das decisões que afetam os serviços de interesse público, em atendimento ao parágrafo único do art. 31 da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003;

 

Considerando a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro no serviço público delegado de transporte intermunicipal de passageiros no âmbito estadual;

 

Considerando o teor da Portaria n° 39, de 21 de janeiro de 2005, da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, que estabelece como data base para a revisão ordinária da estrutura tarifária o dia 1° de setembro de 2010;

 

Considerando que os estudos da revisão ordinária da estrutura tarifária ainda não puderam ser concluídos em razão da dificuldade de agendamento da visita técnica dos servidores da AGEPAN nas empresas transportadoras, conforme se comprova com farta documentação integrante do Processo n° 09/400.607/2009;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Prorrogar, em caráter excepcional, a data estabelecida no art. 3° da Portaria n° 39, de 31 de janeiro de 2005, até que se conclua o Processo n° 09/400.607/2009 que trata do estudo da revisão ordinária da estrutura tarifária do serviço público delegado de transporte intermunicipal de passageiros.

 

Art. 2° Determinar que, enquanto não se conclua o Processo n° 09/400.607/2009, o coeficiente tarifário do serviço público delegado de transporte intermunicipal de passageiros a ser aplicado é o descrito no Anexo II da Portaria n° 65, de 24 de setembro de 2009, posteriormente alterado pela Portaria n° 68, de 24 de novembro de 2009.

 

Art. 3° Publique-se.

 

 

Campo Grande/MS, 04 de novembro de 2010.

 

 

 

Sérgio Seiko Yonamine

Diretor-Presidente

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