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PORTARIA Nº 057, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.

 

Estabelece o percentual de reajuste tarifário e o preço-base a ser praticado no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, a vigir a partir de 1º de setembro de 2007.

 

 

O DIRETOR PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o previsto na alínea “c”, inciso I do artigo 4º da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, bem como no Capítulo XI, que trata da Regulação Econômica, da Lei nº 2.766, de 18 de dezembro de 2003 e no inciso III do artigo 11 do Decreto nº 10.704, de 19 de março de 2002.

 

Considerando a necessidade de homologação pelo Poder Concedente das decisões que afetem os serviços de interesse público, atendendo ao artigo 31, parágrafo único, da Lei nº 2.766, de 18 de dezembro de 2003.

 

Considerando o processo de Revisão da Estrutura Tarifária realizada em Setembro de 2005, com a devida homologação do Poder Concedente.

 

Considerando a necessidade de verificar periodicamente a variação dos preços de mercado dos insumos componentes da Estrutura Tarifária do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso do Sul.

 

Considerando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das operações do Sistema de Transporte de Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso do Sul.

 

Considerando a edição da Portaria de nº 39 de 21 de janeiro de 2005 que estabelece como data-base para vigência dos valores que representem à variação dos insumos componentes da Estrutura Tarifária do Sistema em Setembro de cada ano.

 

Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião nº 26/2007 de 28 de agosto de 2007.

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Realizar reajuste tarifário aplicando o percentual de 7,29% (sete inteiros e vinte e nove décimos por cento) sobre o coeficiente tarifário vigente nas ligações rodoviárias e 5,98% (cinco inteiros e noventa e oito décimos por cento) sobre o coeficiente tarifário vigente para as ligações metropolitanas, resultado da atualização a preços de mercado dos insumos componentes da planilha tarifária.

 

Art. 2º O preço-base da passagem no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul será o valor de R$ 3,70 (três reais e setenta centavos), representado pelo percurso equivalente a 35 km.

 

Art. 3º O valor do preço-base da passagem e o percentual de reajuste previstos nos artigos anteriores terão vigência a partir de 1º de setembro de 2007.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de setembro de 2007.

 

 

Campo Grande, 28 de agosto de 2007.

 

 

 

 

 

ANIZIO PEREIRA TIAGO

Diretor Presidente

 

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