Empresas prestadoras de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros em Mato Grosso do Sul que detêm Autorizações Precárias, com vencimento em 31/12/2020, atenção aos procedimentos para renovação. >> Clique aqui para ir direto à página do sistema, fazer login e baixar o requerimento.
Nos termos da Portaria nº 172/2019 da Agepan, para garantir a continuidade na prestação dos serviços, o Representante Legal da empresa deverá adotar obrigatoriamente as seguintes providências:
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Preencher o Requerimento de Autorização, conforme o modelo disponível no site da AGEPAN, sendo um formulário para cada linha requerida, com os dois campos de assinatura devidamente preenchidos;
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Apresentar, junto ao Requerimento, o Esquema Operacional em vigor, devidamente atualizado;
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Assinar o Termo de Anuência constante no modelo de Requerimento de Autorização;
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Ter o Cadastro da Empresa junto à AGEPAN atualizado e aprovado;
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Ter a situação financeira junto à AGEPAN adimplente;
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Estar devidamente credenciado junto à Sefaz - Secretaria de Fazenda do Estado, para a emissão de Bilhete Eletrônico;
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Caso tenha o Requerimento deferido por esta Agência, realizar o Pagamento da Taxa de 05 (cinco) UFERMS, conforme definido na Lei Estadual 5.297, de 18 de dezembro de 2018, que será disponibilizada após a análise técnica do pedido.
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Os documentos devem ser enviados eletronicamente para o e-mail catransp@agepan.ms.gov.br. ATENÇÃO: Os documentos serão recebidos unicamente via esse e-mail.
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A data para envio é até o dia 18/12/2020.
Nos termos da legislação em vigor, em caso de não manifestação da empresa dentro do prazo definido ou de não atendimento aos 07 (sete) itens acima, considerar-se-á expressamente revogada qualquer Autorização anteriormente expedida, o que leva à perda do direito de continuar prestando o serviço de transporte intermunicipal de passageiros em quaisquer linha no estado de Mato Grosso do Sul.