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PORTARIA Nº 114, DE 11 DE MARÇO DE 2015

Altera o artigo 2°, “caput” e acrescenta o artigo 3º-A à Portaria n° 092, de 09 de outubro de 2012.

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições contidas no artigo 35, inciso II do Decreto Estadual n° 13.495, de 28 de setembro de 2012, e

Considerando as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 4.599, de 11 de dezembro de 2014 na Lei Estadual n° 4.147, de 19 de dezembro de 2011,

Considerando a deliberação do Conselho Diretor lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 07, de 11 de março de 2015,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o “caput” do art. 2° da Portaria n° 092, de 09 de outubro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2° A Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle do Serviço Público de Saneamento Básico – TRS, será equivalente a 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor mensal da receita bruta da delegatária, excluídos os tributos sobre ela incidentes. ...”.

Art. 2º Acrescenta o artigo 3º-A, sequencialmente ao artigo 3º da Portaria nº 092, de 09 de outubro de 2012, na seguinte forma:

“Art. 3º-A Será, igualmente devida a TRS, na forma estabelecida no artigo 2º desta Portaria, pela fiscalização e regulação, inclusive tarifária, exercida pela AGEPAN, na hipótese de a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A (SANESUL), na condição de delegatária, prestar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário a Município que não celebrou termo de cooperação e não definiu o ente responsável pela regulação e fiscalização dos referidos serviços, nem os procedimentos de sua atuação, na forma do art. 9º, inciso II, da Lei Federal nº 11.445, de 2007”.

Art. 3° Permanecem inalteradas as demais disposições.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 11 de março de 2015.

YOUSSIF DOMINGOS
Diretor-Presidente

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